MERCADO DE TRABALHO
É determinado por lei o ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O apoio governamental e o apoio do poder Público são imprescindíveis e eficazes para garantir a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, sem discriminação e com igualdade de direitos; essa igualdade é garantida pela lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.
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